Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1.º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, de 1954.
Art. 1.º É aprovado o contrato celebrado, em 17 de abril de 1952, entre a Viação Férrea Leste Brasileiro e Mineração Bahiana Ltda., o transporte ferroviário de mercadoria desta, mediante material que fornecerá em qualidade, quantidade e nas condições estabelecidas no mesmo contrato.
Art. 2.º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
SENDO FEDERAL, em 25 de outubro de 15954.
Alexandre marcondes Filho
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA