Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 50 – DE 1953
Art. 1º – É aprovado o contrato celebrado, em 13 de dezembro de 1949, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma A. Th. Godoy Mata Machado, para a construção, por empreitada, de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, pelo preço global de Cr$ 656.686,20 (seiscentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos).
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 2 de julho de 1953. – João Café Filho, Presidente do Senado Federal.
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Publicado no DCN (Seção II) de 8-7-53