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DECRETO LEGISLATIVO N. 50 – DE 1948
Art. 1º – O Tribunal de Contas efetuará o registro do termo de contrato de cooperação, celebrado entre o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, e Anísio Martins Maia e sua mulher, e pelo qual são regulados a execução e o pagamento das obras necessárias à irrigação das terras de propriedade do último, no município de Teresina, Estado do Piauí, orçadas em Cr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros ).
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 12 de dezembro de 1948. – Nereo Ramos, Presidente do Senado Federal.