Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão de "Rádio Jequitibá Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 14 de novembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 4 de março de 1992, a concessão de "Rádio Jequitibá Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de abril de 2001.
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal