Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Decreto legislativo nº 49, de 2000.
Aprova o ato que outorga permissão a “Fundação Senhor Bom Jesus” para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Perdões, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 318, de 21 de dezembro de 1998, que outorga a permissão a “Fundação Senhor Bom Jesus” para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Perdões, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 7 de abril de 2000.
Senador AntÔnio Carlos Magalhães
PRESIDENTE