Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1999
Aprova o ato que outorga concessão a “Beija-Flor Radiodifusão Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na localidade de Santana, Estado do Amapá.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º E aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de dezembro de 1998, que outorga, por dez anos, concessão a “Beija-Flor Radiodifusão Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na localidade de Santana, Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE