Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PASSOS PORTO, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.900, de 21 de dezembro de 1981, que “dispõe sobre a contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.900, de 21 de dezembro de 1981, que “dispõe sobre a contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional”
SENADO FEDERAL, EM 09 DE JUNHO DE 1982.
Senador PASSOS PORTO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA