Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

Decreto Legislativo nº 49, de 1955.

Aprova o têrmo do contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construtora Ecra Ltda.

Art. 1º É aprovado o têrmo do contrato celebrado, a 18 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construtora Ecra Ltda., para construção de um prédio destinado à Agência Postal Telegráfica de Aquiraz no Estado do Ceará.

Art. 2º Este decreto legislativo entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 1955.

Nereu Ramos

VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício DA PRESIDÊNCIA