Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1953.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, em 13 de Dezembro de 1949, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma A. Th. Godoy Mata Machado, para construção de um prédio, por empreitada, para a Agência Posta Telegráfica de Mogi das Cruzes, na cidade do mesmo nome, Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 2 de Julho de 1953
João Café filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL