Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO LEGISLATIVO N. 49, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936
Approva o contracto celebrado em 18 do agosto de 1936, entre.a Casa Lohner S. A. e. a Fazenda Publica, para fornecimento de material para electro-analyse agricola.
O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo unico: Fica approvado o contracto celebrado a 18 de agosto de 1936, entre a Casa Lohner S. A. e a Fazenda. Publica, para fornecimento de uma apparelhagem completa para electro-analyse agricola e outros artigos subsidiarios, devendo o Tribunal de Contas effectuar o devido registro.
Camara dos Deputados, 18 de novembro de 1936.
ANTONIO CARLOS DE ANDRADA.