DECRETO LEGISLATIVO N. 49, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936

Approva o contracto celebrado em 18 do agosto de 1936, entre.a Casa Lohner S. A. e. a Fazenda Publica, para fornecimento de material para electro-analyse agricola.

O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo unico: Fica approvado o contracto celebrado a 18 de agosto de 1936, entre a Casa Lohner S. A. e a Fazenda. Publica, para fornecimento de uma apparelhagem completa para electro-analyse agricola e outros artigos subsidiarios, devendo o Tribunal de Contas effectuar o devido registro.

Camara dos Deputados, 18 de novembro de 1936.

ANTONIO CARLOS DE ANDRADA.