Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 48, DE 2003

 

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à rádio E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1° Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.083, de 16 de dezembro de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada à Rádio e Televisão Universitária Metropolitana Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 16 de abril de 2003

 

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal