Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1998
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Charrua Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL,
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 634, de 25 de agosto de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 22 de junho de 1994, a permissão outorgada à Rádio Charrua Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
Art .2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 3 DE JUNHO DE 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
(Of. El. nº 38/98)