Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1997
Autoriza a permanência temporária de força militar do Uruguai no território nacional para a realização de exercícios conjuntos de força de paz entre os Exércitos brasileiro e argentino, a realizarem-se no corrente ano no Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É autorizada a permanência temporária de força militar do Uruguai no território nacional para a realização de exercícios conjuntos de força de paz entre os Exércitos brasileiro e argentino, a realizarem-se no corrente ano no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. São sujeitos a aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Autorização, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de outubro de 1997
Senador ANTONIO CARLOS MAGALhãES
Presidente do Senado Federal