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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1988

Aprova o texto do DecretoLei nº 2.380, de 9 de dezembro de 1987, que altera a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata o art. 1º do DecretoLei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.

Artigo único. É aprovado o texto do DecretoLei nº 2.380, de 9 de dezembro de 1987, que altera a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata o art. 1º do DecretoLei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.

Senado Federal, 26 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente