LEI Nº  12.283, DE 5 DE JULHO DE 2010(*)

 

Inscreve o nome do jornalista Hipólito José da Costa Pereira Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria.

 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  É inscrito o nome do jornalista Hipólito José da Costa Pereira Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria Tancredo Neves.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2010; 189º  da Independência e 122º  da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira