Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.283, DE 5 DE JULHO DE 2010.
Inscreve o nome do jornalista José Hipólito da Costa Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É inscrito o nome do jornalista José Hipólito da Costa Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria Tancredo Neves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES SILVA
João Luiz Silva Ferreira