LEI Nº 12.278, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:

Art. 1º  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I - destinados à Advocacia-Geral da União:

a) 4 (quatro) DAS-5;

b) 22 (vinte e dois) DAS-4; e

c) 18 (dezoito) DAS-3;

II - destinados à Procuradoria-Geral Federal:

a) 5 (cinco) DAS-5; e

b) 22 (vinte e dois) DAS-4.

Art.  O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  30  de  junho  de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

     Paulo Bernardo Silva