Lei nº 12.275 de 29/06/2010
Lei nº 12.275 de 29/06/2010
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Ementa | Altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e acresce § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/06/2010] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - PLC 46 DE 2010. |
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Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego
Jurídico / Processo / Processo do Trabalho
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Catálogo |
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , INTERPOSIÇÃO , AGRAVO DE INSTRUMENTO , JUSTIÇA DO TRABALHO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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