Lei nº 12.261 de 21/06/2010
Lei nº 12.261 de 21/06/2010
|
Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.348, de 27 de setembro de 2006, para convalidar atos praticados por servidores e efeitos financeiros decorrentes do exercício das funções comissionadas de nível 02, criadas por ato administrativo interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/06/2010] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
Observação | AUTOR: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - PLC 24 DE 2010. |
|
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa
|
|
Catálogo |
JUDICIARIO , PESSOAL .
|
|
Indexação |
ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CONVALIDAÇÃO , ATO ADMINISTRATIVO , EFEITOS FINANCEIROS , CORRELAÇÃO , SERVIDOR , EXERCICIO , FUNÇÃO EM COMISSÃO , AMBITO , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT) .
|
|
Normas alteradas ou referenciadas |
|