Lei nº 12.261 de 21/06/2010

Lei nº 12.261 de 21/06/2010

Ementa

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.348, de 27 de setembro de 2006, para convalidar atos praticados por servidores e efeitos financeiros decorrentes do exercício das funções comissionadas de nível 02, criadas por ato administrativo interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/06/2010] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - PLC 24 DE 2010.

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa

Catálogo

JUDICIARIO , PESSOAL .

Indexação

ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CONVALIDAÇÃO , ATO ADMINISTRATIVO , EFEITOS FINANCEIROS , CORRELAÇÃO , SERVIDOR , EXERCICIO , FUNÇÃO EM COMISSÃO , AMBITO , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, Parágrafo Único - Acréscimo