LEI Nº 12.251, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região no orçamento geral da União.
Art. 3º A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
(Art. 1o da Lei no 12.251, de 11 de junho de 2010)
CARGO | ÁREA | ESPECIALIDADE | QUANTIDADE |
| Judiciária | - | 23 (vinte e três) |
|
| Medicina | 01 (um) |
|
| Odontologia | 01 (um) |
Analista Judiciário | Apoio Especializado | Engenharia | 01 (um) |
|
| Biblioteconomia | 02 (dois) |
|
| Tecnologia da Informação | 07 (sete) |
| Administrativa | Contabilidade | 05 (cinco) |
|
|
| 02 (dois) |
Técnico Judiciário | Administrativa |
| 04 (quatro) |
TOTAL |
| 46 (quarenta e seis) | |
ANEXO II
(Art. 1o da Lei no 12.251, de 11 de junho de 2010)
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-03 (Chefe de Gabinete da Presidência) | 01 (um) |
CJ-02 (Coordenador da Escola Judicial) | 01 (um) |
CJ-02 (Secretário da 1a Turma de Julgamentos) | 01 (um) |
CJ-02 (Secretário da 2a Turma de Julgamentos) | 01 (um) |
TOTAL | 04 (quatro) |
ANEXO III
(Art. 1o da Lei no 12.251, de 11 de junho de 2010)
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-5 (Chefe do Fórum de Natal) | 01 (uma) |
FC-5 (Chefe do Fórum de Mossoró) | 01 (uma) |
FC-5 (Assessor da Ouvidoria) | 01 (uma) |
TOTAL | 03 (três) |