LEI Nº 12.242 DE 24 DE MAIO DE 2010.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 24.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 24.300.000,00 (vinte e quatro milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art.  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  24  de  maio  de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

       Paulo Bernardo Silva