LEI Nº 12.226, DE 12 DE ABRIL DE 2010.

Denomina Sebastião da Cunha e Castro o trecho da BR-356 entre a cidade de Ervália e a cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

          Art. 1o  É denominado Sebastião da Cunha e Castro o trecho da BR-356 entre a cidade de Ervália e a cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais. 

          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  12  de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

         Paulo Sérgio Oliveira Passos