LEI Nº 12.225, DE 12 DE ABRIL DE 2010.

Denomina Viaduto Deputado Federal Júlio Redecker o viaduto localizado no Km 243 da BR-116, no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

          Art. 1o  É denominado Viaduto Deputado Federal Júlio Redecker o viaduto localizado no Km 243 da BR-116, no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  12  de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

       Paulo Sérgio Oliveira Passos