LEI Nº 12.222, DE 12 DE ABRIL DE 2010.

Denomina Rodovia Luiz Otacílio Correia o trecho da rodovia BR-230, entre as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

          Art. 1o  O trecho da rodovia BR-230 que liga as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará, passa a ser denominado Rodovia Luiz Otacílio Correia.

         Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  12  de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

         Paulo Sérgio Oliveira Passos