Lei nº 12.215 de 11/03/2010
Lei nº 12.215 de 11/03/2010
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Ementa | Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e oito milhões, cento e setenta e dois mil reais), para os fins que especifica. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/03/2010] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 469 DE 2009. |
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Classificação Temática |
Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Extraordinário
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Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , CREDITO EXTRAORDINARIO .
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Indexação |
CREDITO EXTRAORDINARIO , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA SAUDE (MS) , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |