LEI Nº 12.208, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

 

Institui o Dia do DeMolay

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

       Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes