LEI Nº 12.207, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

Denomina Ponte Comendador Hiroshi Sumida a ponte sobre o rio Ribeira de Iguape, na BR-116, na cidade de Registro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A ponte sobre o rio Ribeira de Iguape, na rodovia BR-116, na cidade de Registro, Estado de São Paulo, passa a ser denominada Ponte Comendador Hiroshi Sumida.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  19  de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Alfredo Nascimento