LEI Nº 12.205, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

 

Confere ao Município de Nova Petrópolis no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É conferido ao Município de Nova Petrópolis, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital  Nacional do Cooperativismo.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

   LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

       Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes

              Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho