Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.203, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
Denomina rodovia federal Governador Henrique Santillo o trecho da BR-060-Goiânia/Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A rodovia federal BR-060 entre Goiânia e Brasília passa a denominar-se rodovia federal Governador Henrique Santillo.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento