LEI Nº 12.201, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.

 

Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Ficam criados no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - 90 (noventa) cargos de Analista da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior;

II - 20 (vinte) cargos de Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior; e

III - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Agente Executivo, de nível intermediário.

Art. 2o  O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  14  de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Nelson Machado

          João Bernardo de Azevedo Bringel