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DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Biblioteca Nacional e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.522.000,00 reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas “c” e “d”, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Biblioteca Nacional e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.522.000,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e vinte e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos diversos e diretamente arrecadados, na forma dos Anexos II e III deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

<<Anexos>>

<<Tabelas>>