DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária  Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Betim, no Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.031786/2012-96,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de do mínio público, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizados no Município de Betim, no Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no Km 502+400m:

I - Área 01, constituída pelos segmentos relacionados: tomando- se como referência o ponto 01 (onde inicia-se o perímetro), situado no limite com propriedade de João Marcelini e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, definido pelas Coordenadas  Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 580982,925 m e N: 7786306,323 m; daí, segue com AZPlano= 186°23'16'' e distância de 35,08 metros, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 157°10'06'' e distância de 31,85 metros, chegase ao ponto 03, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 198°30'31'' e distância de 37,20 metros, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 245°42'06'' e distância de 43,91 metros, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini e a Rua 300; daí, segue com AZPlano= 298°13'51'' e distância de 65,65 metros, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com Rua 300; daí, segue com AZPlano= 200°05'06'' e distância de 45,84 metros, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com Rua José P Mendes; daí, segue com AZPlano= 288°30'45'' e distância de 57,90 metros, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com Rua José P. Mendes; daí, segue com AZPlano= 289°50'11'' e distância de 29,17 metros, chegase ao ponto 09, confrontando neste trecho com Rua José P. Mendes; daí, segue com AZPlano= 199°01'17'' e distância de 10,19 metros, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com Rua José P. Mendes; daí, segue com AZPlano= 293°22'42'' e distância de 14,79 metros, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 38°54'56'' e distância de 47,89 metros, chega-se ao ponto 12,  confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 76°48'42'' e distância de 64,83 metros, chega-se ao ponto 13, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 66°41'53'' e distância de 133,92 metros, chegase ao ponto 01, fechando-se, assim, o perímetro com seiscentos e dezoito metros e vinte e um centímetros, perfazendo a área total de 14.041,00 m2; e

II - Área 02, constituída pelos segmentos relacionados: tomando- se como referência o ponto 01 (onde inicia-se o perímetro), situado no limite com propriedade de João Marcelini e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 581007,238 m e N: 7786407,766 m; daí, segue com AZPlano= 154°25'35'' e distância de 7,76 metros, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com Rua Lateral Sul; daí, segue com AZPlano= 247°35'19'' e distância de 192,774 metros, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com Rua Lateral Sul; daí, segue com AZPlano= 243°03'00'' e distância de 36,58 metros, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com Rua Lateral Sul; daí, segue com AZPlano= 235°11'14'' e distância de 62,29 metros, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com Rua Lateral Sul; daí, segue com AZPlano= 223°16'32'' e distância de 54,495 metros, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com Rua Lateral Sul; daí, segue com AZPlano= 235°41'05'' e distância de 19,061 metros, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com Rua Lateral Sul; daí, segue com AZPlano= 356°37'47'' e distância de 56,613 metros, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 284°17'01'' e distância de 65,802 metros, chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 276°37'34'' e distância de 43,558 metros, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 22°03'05'' e distância de 74,999 metros, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 45°02'16'' e distância de 38,569 metros, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 90°02'26'' e distância de 64,051 metros, chega-se ao ponto 13, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 110°55'10'' e distância de 60.102 metros, chega-se ao ponto 14, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 61°14'06'' e distância de 56,846 metros, chega-se ao ponto 15, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 98°38'55'' e distância de 96,49 metros, chega-se ao ponto 16, confrontando neste trecho com propriedade de João Marcelini; daí, segue com AZPlano= 80°22'03'' e distância de 102,67 metros, chega-se ao ponto 01, fechando-se, assim, o perímetro com mil e trinta e dois metros e sessenta e seis centímetros, perfazendo a área 30.928,53 m2.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3° A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1°.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos