Decreto de 24, de setembro de 1999.

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares