DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1999.

Extingue Repartições Consulares de Carreira que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura aprovada pelo Decreto nº 2.264, de 6 de junho de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas as seguintes Repartições Consulares de Carreira:

Consulado - Geral do Brasil em Atlanta;

Consulado - Geral do Brasil em Genebra;

Consulado - Geral do Brasil em Hamburgo;

Consulado - Geral do Brasil em Marselha;

Consulado - Geral do Brasil em Paris;

Consulado - Geral do Brasil em San Juan;

Consulado - Geral do Brasil em Vancouver;

Consulado - Geral do Brasil em Xangai;

Vice - Consulado do Brasil em Bella Unión;

Vice - Consulado do Brasil em Bernardo de Irigoyen;

Vice - Consulado do Brasil em Iquitos;

Vice - Consulado do Brasil em Mello; e

Vice - Consulado do Brasil em Posadas.

Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia