DECRETO N. 6882 - DE 15 DE ABRIL DE 1878
Autoriza o Ministro da Fazenda para emittir, nos exercicios de 1877 - 1878 e 1878 - 1879, até a importancia de sessenta mil contos de réis de papel-moeda.
Hei por bem decretar o seguinte:
Art. 1º Para acudir ás urgentes despezas reclamadas pelo flagello da sêcca que devasta as Provincias do Norte, e ás demais obrigações contrahidas pelo Thesouro, fica o Ministro da Fazenda autorizado a emittir, nos exercicios de 1877 - 1878 e 1878 - 1879, até a importancia de sessenta mil contos de reis de papel-moeda.
Art. 2º No fim de cada exercicio recolher-se-ha á Caixa da Amortização, para ser queimada, a quantia correspondente a 6 % do capital emittido até sua total extincção.
Art. 3º Logo que se reunir a Assembléa Geral dar-lhe-ha o mesmo Ministro conta, e solicitará a approvação dessa medida.
Gaspar Silveira Martins, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim tenha entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Abril de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Gaspar Silveira Martins.