DECRETO N. 6875 – DE 12 DE MARÇO DE 1908

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 22:500$ para animação á industria da sêda, no corrente exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe é conferida pela alinea a, do n. I, do art. 22 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 22:500$ para animação á industria da sêda, no corrente exercicio, de accôrdo com o disposto no decreto n. 6519, de 13 do junho do 1907.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.