DECRETO N. 6875 - DE 6 DE ABRIL DE 1878
Approva os estudos definitivos da estrada de ferro da cidade do Natal á villa de Nova-Cruz, na Provincia do Rio Grande do Norte.
Attendendo ao que Me requereram Cicero Pontes e outros, concessionarios da estrada de ferro da cidade do Natal á villa de Nova-Cruz, na Provincia do Rio Grande do Norte, Hei por bem approvar os estudos definitivos da mesma estrada, menos o orçamento, todos rubricados pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas, e a que se refere a clausula 3ª § 1º das annexas ao Decreto nº 5877 de 20 de Fevereiro de 1875.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Abril de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.