DECRETO N. 6.874 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento, para a instalação de uma balança para pesar vagões, no porto de Paranaguá, de que é concessionário o Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o respectivo orçamento provavel, na importância total de 56:403$100 (cinquenta e seis contos quatrocentos e três mil e cem réis), que com este baixam rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a instalação de uma balança para pesar vagões, necessária às instalações do porto de Paranaguá, de que é concessionário o Estado do Paraná.
Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com a instalação a que se refere o presente decreto, terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de “Capital” do porto, de acordo com o contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS .
João de Mendonça Lima.