DECRETO N. 6873 – DE 7 DE MARÇO DE 1908

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 347:000$ para o custeio da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, no corrente exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe é conferida pela lettra c do n. VI do art. 22 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 347:000$ para occorrer ás despezas com o custeio da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, no corrente exrcicio.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.