DECRETO N. 6.872 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1941
Aprova projetos e orçamentos das obras executadas com a cobertura de três pátios no porto de Porto Alegre, de concessão do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes às obras executadas com a cobertura de três pátios, respectivamente: entre o edifício do tráfego e o armazem B-1; entre os armazens B-1 e B-2 e entre os armazens A-1 e A-2, do porto de Porto Alegre, de concessão do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A despesa, na importância total de 152:353$4 (cento e cinquenta e dois contos trezentos e cinquenta e três mil e quatrocentos réis), será levada à conta de “Capital” do porto, de acordo com o contrato em vigor, depois de apurada em regular tomada de contas.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.