DECRETO N. 6866 - DE 23 DE MARÇO DE 1878
Extingue um logar de substituto na comarca do Recife, na Provincia de Pernambuco.
Hei por bem, para execução do art. 3º paragrapho unico nº 1 da Lei nº 2692 de 20 de Outubro do anno passado, decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica extincto o logar de 5º Juiz substituto da comarca do Recife, na Provincia de Pernambuco; passando as respectivas funcções ao substituto immediato, emquanto se não proceder á designação de que trata o art. 4º do Decreto nº 4824 de 22 de Novembro de 1871.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Março de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.