DECRETO N. 6862 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1908
Corrige a alteração com que foi publicada a lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista a mensagem de 25 do corrente mez, que lhe dirigiu o Presidente da Camara dos Deputados e que a este acompanha:
Faço saber que a lei fixando a despeza geral da Republica para o exercicio de 1908 e dando outras, providencias, publicada pelo decreto, n. 1341, de 31 de dezembro de 1907, deve ser executada com a seguinte alteração:
Art. 9º verba 8º – tribunaes arbitraes que se reunirem dentro do exercicio 250:000$, papel, e não ouro, como foi publicado; devendo, portanto, a despeza total do Ministerio das Relações Exteriores, fixada no referido art. 9º, ficar reduzida, na parte ouro, a 2.156:499$436 e elevada, na parte papel, a 2.059:800$000.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.