DECRETO N. 6855 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:500$ para pagamento de ajudas de custo a que tem direito o bacharel Francisco de Paula Leite e Oiticica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, regulamente approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:500$ para occorrer ao pagamento das ajudas de custo, relativas aos annos de 1892, 1893, 1895, 1896 e 1897, a que tem direito o bacharel Francisco de Paula Leite e Oiticica, na qualidade de senador e deputado pelo Estado de Alagôas.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro  de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.