DECRETO N. 6855 - DE 9 DE MARÇO DE 1878
Concede privilegio a José Torquato Fernandes Leão para Fabricar a massa denominada - Cafelate -, segundo o processo de sua invenção.
Attendendo ao que Me requereu José Torquato Fernandes Leão, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio por cinco annos, afim de fabricar com o café concentrado a massa que denomina - Cafelate -, segundo o processo que declara ter inventado e cuja descripção depositou no Archivo Publico.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendimento e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Março de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.