DECRETO N. 6854 - DE 9 DE MARÇO DE 1878
Concede privilegio a Augusto Dautel para fabricar cafeteiras de sua invenção denominadas - Economicas.
Attendendo ao que Me requereu Augusto Dautel, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio por cinco annos para fabricar cafeteiras denominadas - Economicas - que declara ter inventado, e cujo modelo depositou no Archivo Publico.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Março de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.