Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6852 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 31:593$480, supplementar á verba – Recebedoria da Capital Federal – do exercicio de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, na conformidade do disposto nos arts. 51 e 57 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 31:593$480, supplementar á verba n. 9 do art. 45 da mesma lei, para occorrer ao pagamento de porcentagens devidas aos empregados da Recebedoria desta Capital no exercicio de 1907, em consequencia do excesso da respectiva renda.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
David Campista.