DECRETO N. 6852 - DE 9 DE MARÇO DE 1878

Concede privilegio a John Wetson para os melhoramentos introduzidos na machina de sua invenção, destinada a extrahir ouro e diamantes.

Attendendo ao que Me requereu John Wetson, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio por oito annos para usar dos melhoramentos, que declara ter introduzido na machina de sua invenção destinada a extrahir ouro e diamantes, e constam do desenho annexo á petição de 27 de Março de 1877.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Março de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.