DECRETO N. 6850 - DE 9 DE MARÇO DE 1878

Concede privilegio a James William Butler para introduzir no Imperio apparelhos destinados a moldar tubos concretos.

Attendendo ao que Me requereu James William Butler, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio para introduzir no Imperio os melhoramentos, que declara ter feito em apparelhos de sua invenção, destinados a moldar tubos concretos e applicaveis á perfuração de rochas e outros fins semelhantes; ficando esta concessão dependente de approvação do Poder Legislativo, e devendo o privilegio findar no mesmo prazo do que para igual fim obteve na Inglaterra.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Março de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.