DECRETO N. 6849 - DE 9 DE MARÇO DE 1878
Eleva a 90 annos o privilegio para a construcção da estrada de ferro de S. Christovão a Aguas Claras, e prorroga por mais um anno o prazo para a incorporação da respectiva companhia.
Attendendo ao que Me requereu Augusto da Rocha Fragoso, concessionario da estrada de ferro de que trata o Decreto nº 5538 de 31 de Janeiro de 1874, Hei por bem elevar a 90 annos o prazo de 50, mencionado na clausula 1ª do mesmo decreto, para a duração do privilegio exclusivo, e prorogar por mais um anno o prazo de que trata a clausula 4ª do referido decreto, para a incorporação da companhia, que tem de construir a dita estrada.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Março de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.