DECRETO Nº 6.847, DE 11 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, entre o Ministério da Educação e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejadas vinte Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Educação para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, correspondentes aos níveis contidos no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Ficam remanejadas cinqüenta e três Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Educação, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o Decreto no 4.741, de 13 de junho de 2003.
Brasília, 11 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva