DECRETO Nº 6.847, DE 11 DE MAIO DE 2009.

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, entre o Ministério da Educação e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam remanejadas vinte Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Educação para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, correspondentes aos níveis contidos no Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Ficam remanejadas cinqüenta e três Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Educação, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 4.741, de 13 de junho de 2003.

Brasília, 11 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

           Fernando Haddad

           Paulo Bernardo Silva